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Responder: despedimento por iniciativa trabalhador e baixa medica
Histórico do tópico: despedimento por iniciativa trabalhador e baixa medica
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- Beatriz Madeira
Cara Cláudia Santos, boa tarde.
Uma vez comunicada a intenção de rescisão contratual, sendo ela aceite pelo empregador, "não há volta a dar-lhe", a comunicação é válida e produz efeitos a partir da data indicada. No seu caso, como nos diz, a partir de 15 Agosto deixa de estar vinculada à empresa, sendo que a baixa não "prolonga" o período de aviso prévio, o período da baixa fica incluído no período de aviso prévio.
- claudia_santos
Boa tarde,
Trabalho numa empresa a cerca de um ano e alguns meses. Por consequência de um mau ambiente de trabalho, em Maio de 2014 despedi.me, mas antes de mandar a carta de despedimento, falei com a entidade patronal das minhas intenções, e o qual me pediu para a minha Saída ser apenas a 15 de agosto e eu concordei.
Mandei a carta de despedimento em Maio em que digo que cessarem todas as minhas funções com a empresa a partir do dia 15 de agosto de 2014. No entanto, recentemente fiquei bastante doente e tive de entrar em baixa médica com data de início a 16 de Julho e não se prevê alta numa data próxima.
A questão é a seguinte, dado eu ter ficado de baixa durante o tempo em que estava previsto ainda estar a trabalhar, a partir do dia 15 de agosto o meu contrato cessa? Ou este tempo de baixa interrompe o aviso prévio? Sendo que o aviso prévio seria de 30 dias e eu avisei em Maio que sairia a 15 de agosto. A 15 de agosto deixo te ter vínculo com esta empresa?
Obrigada