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Responder: trabalho sem contrato
Histórico do tópico: trabalho sem contrato
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- Beatriz Madeira
Cara catlna, boa tarde.
O facto de não ter um contrato assinado coloca-a em situação de trabalhador com vínculo sem termo, ou seja, efetivo.
No setor privado, a atribuição de qualquer subsídio complementar à remuneração, como seja o de refeição ou de caixa, é definido pelo empregador, sendo que este poderá observar (sem obrigatoriedade) os valores de referência do setor público ou, então, os valores indicados em contrato coletivo de trabalho, se a empresa estiver vinculada a um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
- catIna
Boa tarde,
Gostaria que me ajudassem. Sou empregada de balcão há 3 anos e, até hoje, nunca assinei qualquer contrato de trabalho. Além disso nunca me foi pago nem subsidio de refeição, nem de caixa. Gostaria de saber se tenho direito a esses subsídios.
Obrigada