Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Efeitos de Cessação de Contrato de Trabalho

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Efeitos de Cessação de Contrato de Trabalho

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • delphinazul
  • Avatar de delphinazul
28 Out. 2015 16:03

Boa tarde,

Rescindi contrato recentemente com uma empresa e estou a ter algumas dificuldades com o Acerto de Contas, com o que realmente tenho direito a receber, podem ajudar sff?


Entrada: 28 Abril 2014
Saida: 2 Outubro 2015 (aviso prévio cumprido)

Dias de Férias por Gozar: 3 (de 27 -> 5 do ano anterior e 22 deste ano)
Ordenado com duodécimos (susb natal e férias)

Tenho direito a receber subsidio de férias e de natal?

Por exemplo, para um ordenado de 1200€, deverá ser:
9 x 100€ - subs natal ?
9 x 100€ - subs ferias ?

Como era com duodecimos não sei bem como funciona se falta alguma coisa relativo a outubro, novembro e dezembro?

Visto a data de admissão ser Abril do ano anterior não sei se as regras mudam.

O facto da empresa não ter feito o acerto de contas no ultimo dia de trabalho tem alguma penalização por lei de juros de mora?

No fim, quanto tenho direito a receber e referente ao quê?


Agradeço a atenção disponibilizada.
Cumprimentos

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Jan. 2015 16:28

Cara Marisa Gomes, boa tarde.

Todos os valores em dívida devem ser pagos ao trabalhador até ao último dia de vigência do contrato. Pode haver exceções que sejam devidamente acordadas e documentadas.

  • marisa1981
  • Avatar de marisa1981
17 Dez. 2014 20:28

Boa noite,
o meu contrato acaba no dia 21/12, mas a empresa diz que só paga a indeminização no final do mês de Dezembro.
A indeminização não tem de ser paga na altura do termo do contrato?
Obrigado
Cumprimentos,
Marisa Peixoto Gomes

  • cmparlos
  • Avatar de cmparlos
17 Dez. 2014 11:45

Bom dia,

Pretendo auxílio no cálculo da minha indemnização por rescisão de contrato. Eu trabalho há 7 anos na empresa e deste ano não gozei 8 dias de férias. Fiz o pré-avido a dia 8 de Dezembro e ficou acordado que trabalho até dia 3 de Janeiro e ficarei de férias até dia 7 de Fevereiro.

Tenho outra questão relacionada com os meus contratos, assinados com a mesma empresa) e que também está relacionada com o valor a receber na indemnização. Vou resumir os 3 contratos que assinei pela empresa:

1º - Assinado a dia 02-08-2007 em que o último vencimento devido a aditamento ao contrato inicial é de 382.20€. Recebi em mãos uma carta da empresa a indicar que o contrato não ia ser renovado terminaria a dia 01-08-2009

2º Após ter recebido a carta a cessar o meu primeiro contrato a dia 01-08-2009 assinei um contrato a iniciar no dia 02-08-2009 e que contempla que reconhecem a caducidade. Neste 2º contrato foi feito um aditamento contemplando a alteração de funções de dia 23/12/2010 até dia 19/05/2011 em que exerci uma função de supervisão na empresa, que só foi assinado a quando da despromoção e por isso está indicado esse período no aditamento.

3º A dia 03-08-2013 assino o contrato que formaliza a minha efectividade na empresa e que confirma a caducidade dos contratos desde dia 02-08-2007.

Questões:
Foi-me dito que não poderiam ter reduzido o valor do meu vencimento de 710€ (cargo de supervisão) para 510€ (cargo actual).e a minha questão sobre esta afirmação é se é verdadeira? Se for verdade o que posso fazer para reaver o valor em falta?

A última questão está relacionada com o meu primeiro contrato em que tenho uma carta a indicar que não seria renovado o contrato e não recebi a indemnização e os coordenadores indicaram que numa futura saída da empresa receberia esse valor. Tenho direito a receber a indemnização desse contrato?

Atenciosamente,
Carlos Andrade

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Jan. 2014 16:53

Caro MGP, boa tarde.

Tem direito a receber o subsídio de férias relativo aos 5 dias que vai gozar no final de Dezembro 2013 e o subsídio de Natal relativo a 2013.

Uma vez que, como diz, terminará a sua relação laboral "para os finais de Janeiro (30 de Janeiro 2014).", então ainda tem a receber 2 dias de férias (relativos a 1 mês completo de trabalho em 2014) com respetivo/proporcional subsídio e 1/12 de subsídio de Natal (relativo a 1 mês de trabalho em 2014).

"Se cumprir os 60 dias à risca (tem) direito a receber" a remuneração relativa a esses 60 dias de trabalho.

Diz que "gostaria recomeçar no meio de Janeiro tendo uma semana de descanso.", mas atenção, se há um "intervalo" entre o término dos descontos para a Seg. Social por uma empresa e o início dos descontos por outra empresa, no caso de despedimento desta última, para efeitos de subsídio de desemprego, apenas conta o último período, desde que é registado para efetuar os descontos na nova empresa.

Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt

  • MGP
  • Avatar de MGP
16 Dez. 2013 00:07

Boa noite,
antes de mais, parabêns pelo fórum !
Tenho uma questão: apresentei a minha carta de recisão de contrato no inicio de Dezembro , cumprindo o aviso prévio por lei, 60 dias, sendo o meu último dia para os finais de Janeiro(30 de Janeiro 2014).

A carta foi enviada visto ter recebido uma proposta com melhores condições de trabalho por outra firma, pelo que antes de iniciar a minha actividade nessa entidade , gostaria recomeçar no meio de Janeiro tendo uma semana de descanso. Assim gostaria de saber o que tenho direito a receber se sair a dia 10 de janeiro por exemplo. O dias que me restam das férias de 2013 vão ser gozadas agora na semana do natal, 5 dias.

Tenho direito a receber subsídio de fárias e de natal?
Se cumprir os 60 dias à risca tenho direito a receber mais um venciomento?


Mais uma vez obrigado e feliz natal.

Tempo para criar a página: 0.278 segundos