Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Efeitos de Cessação de Contrato de Trabalho
Histórico do tópico: Efeitos de Cessação de Contrato de Trabalho
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- delphinazul
Boa tarde,
Rescindi contrato recentemente com uma empresa e estou a ter algumas dificuldades com o Acerto de Contas, com o que realmente tenho direito a receber, podem ajudar sff?
Entrada: 28 Abril 2014
Saida: 2 Outubro 2015 (aviso prévio cumprido)
Dias de Férias por Gozar: 3 (de 27 -> 5 do ano anterior e 22 deste ano)
Ordenado com duodécimos (susb natal e férias)
Tenho direito a receber subsidio de férias e de natal?
Por exemplo, para um ordenado de 1200€, deverá ser:
9 x 100€ - subs natal ?
9 x 100€ - subs ferias ?
Como era com duodecimos não sei bem como funciona se falta alguma coisa relativo a outubro, novembro e dezembro?
Visto a data de admissão ser Abril do ano anterior não sei se as regras mudam.
O facto da empresa não ter feito o acerto de contas no ultimo dia de trabalho tem alguma penalização por lei de juros de mora?
No fim, quanto tenho direito a receber e referente ao quê?
Agradeço a atenção disponibilizada.
Cumprimentos
- Beatriz Madeira
Cara Marisa Gomes, boa tarde.
Todos os valores em dívida devem ser pagos ao trabalhador até ao último dia de vigência do contrato. Pode haver exceções que sejam devidamente acordadas e documentadas.
- marisa1981
Boa noite,
o meu contrato acaba no dia 21/12, mas a empresa diz que só paga a indeminização no final do mês de Dezembro.
A indeminização não tem de ser paga na altura do termo do contrato?
Obrigado
Cumprimentos,
Marisa Peixoto Gomes
- cmparlos
Bom dia,
Pretendo auxílio no cálculo da minha indemnização por rescisão de contrato. Eu trabalho há 7 anos na empresa e deste ano não gozei 8 dias de férias. Fiz o pré-avido a dia 8 de Dezembro e ficou acordado que trabalho até dia 3 de Janeiro e ficarei de férias até dia 7 de Fevereiro.
Tenho outra questão relacionada com os meus contratos, assinados com a mesma empresa) e que também está relacionada com o valor a receber na indemnização. Vou resumir os 3 contratos que assinei pela empresa:
1º - Assinado a dia 02-08-2007 em que o último vencimento devido a aditamento ao contrato inicial é de 382.20€. Recebi em mãos uma carta da empresa a indicar que o contrato não ia ser renovado terminaria a dia 01-08-2009
2º Após ter recebido a carta a cessar o meu primeiro contrato a dia 01-08-2009 assinei um contrato a iniciar no dia 02-08-2009 e que contempla que reconhecem a caducidade. Neste 2º contrato foi feito um aditamento contemplando a alteração de funções de dia 23/12/2010 até dia 19/05/2011 em que exerci uma função de supervisão na empresa, que só foi assinado a quando da despromoção e por isso está indicado esse período no aditamento.
3º A dia 03-08-2013 assino o contrato que formaliza a minha efectividade na empresa e que confirma a caducidade dos contratos desde dia 02-08-2007.
Questões:
Foi-me dito que não poderiam ter reduzido o valor do meu vencimento de 710€ (cargo de supervisão) para 510€ (cargo actual).e a minha questão sobre esta afirmação é se é verdadeira? Se for verdade o que posso fazer para reaver o valor em falta?
A última questão está relacionada com o meu primeiro contrato em que tenho uma carta a indicar que não seria renovado o contrato e não recebi a indemnização e os coordenadores indicaram que numa futura saída da empresa receberia esse valor. Tenho direito a receber a indemnização desse contrato?
Atenciosamente,
Carlos Andrade
- Beatriz Madeira
Caro MGP, boa tarde.
Tem direito a receber o subsídio de férias relativo aos 5 dias que vai gozar no final de Dezembro 2013 e o subsídio de Natal relativo a 2013.
Uma vez que, como diz, terminará a sua relação laboral "para os finais de Janeiro (30 de Janeiro 2014).", então ainda tem a receber 2 dias de férias (relativos a 1 mês completo de trabalho em 2014) com respetivo/proporcional subsídio e 1/12 de subsídio de Natal (relativo a 1 mês de trabalho em 2014).
"Se cumprir os 60 dias à risca (tem) direito a receber" a remuneração relativa a esses 60 dias de trabalho.
Diz que "gostaria recomeçar no meio de Janeiro tendo uma semana de descanso.", mas atenção, se há um "intervalo" entre o término dos descontos para a Seg. Social por uma empresa e o início dos descontos por outra empresa, no caso de despedimento desta última, para efeitos de subsídio de desemprego, apenas conta o último período, desde que é registado para efetuar os descontos na nova empresa.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
- MGP
Boa noite,
antes de mais, parabêns pelo fórum !
Tenho uma questão: apresentei a minha carta de recisão de contrato no inicio de Dezembro , cumprindo o aviso prévio por lei, 60 dias, sendo o meu último dia para os finais de Janeiro(30 de Janeiro 2014).
A carta foi enviada visto ter recebido uma proposta com melhores condições de trabalho por outra firma, pelo que antes de iniciar a minha actividade nessa entidade , gostaria recomeçar no meio de Janeiro tendo uma semana de descanso. Assim gostaria de saber o que tenho direito a receber se sair a dia 10 de janeiro por exemplo. O dias que me restam das férias de 2013 vão ser gozadas agora na semana do natal, 5 dias.
Tenho direito a receber subsídio de fárias e de natal?
Se cumprir os 60 dias à risca tenho direito a receber mais um venciomento?
Mais uma vez obrigado e feliz natal.