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Responder: Ajudas de custo na deslocação da empresa - Marta Cunha
Histórico do tópico: Ajudas de custo na deslocação da empresa - Marta Cunha
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- Beatriz Madeira
Cara Marta Cunha, boa tarde.
Em qualquer caso de alteração do local sede da empresa, ou do local onde o(s) trabalhador(es) presta(m) serviço, o empregador tem obrigatoriedade de custear a diferença de valor de transporte que isso representa para o(s) trabalhador(es).
No entanto, o seu caso não é "simples", porque a parentalidade está protegida legalmente mas a regulamentação laboral é omissa nos casos em que há "cruzamento" de direitos do trabalhador. Sugerimos que procure obter a informação de uma das seguintes fontes oficiais:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
)
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
- Beatriz Madeira
Boa tarde,
Tenho um bébé de 6 meses e regressei ao trabalho há 2 semanas.
Antes de ir de licença de maternidade eu deslocava-me para o trabalho numa viatura da empresa com outros colegas. A empresa foi mobilizada para outra cidade e teve de disponibilizar meios de transporte ou subsidiar os custos aos trabalhadores.
Mas agora, como tenho as 2 horas para amamentar faço um horário diferente de toda a gente e tenho de me deslocar para o trabalho na minha viatura. Queria saber portanto se a empresa tem obrigatoriedade em me ajudar no custo do transporte.
Muito obrigada pela atenção.