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Responder: Baixa por gravidez de risco - Sónia Rodrigues
Histórico do tópico: Baixa por gravidez de risco - Sónia Rodrigues
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- Beatriz Madeira
Cara Sónia Rodrigues, boa tarde.
O empregador não pode recusar o atestado do seu médico particular para justificar a ausência devido a risco na gravidez. No entanto, para que esta "baixa" seja "formalmente" reconhecida, ou seja, para que possa ser remunerada durante este período e para que o empregador possa proceder à suspensão do contrato (procedimento que ele é obrigado a cumprir), deverá ser o médico de família a prescrever a baixa, mediante utilização do formulário que encontra em
www.adse.pt/page.aspx?idCat=214&IdMasterCat=4&contentId=510
. Isto é um procedimento regular nestes casos, mas apenas o formulário em causa permite a "regularização" da situação face ao sistema de apoio social.
- Beatriz Madeira
Boa Tarde, Sou funcionária publica e desconto para a ADSE e CGA. Estou gravida e o meu médico ( particular) passou-me uma declaração a atestar que me encontro em situção de gravidez de alto risco até a data provavel do parto. O meu serviço recusa-se a aceitar esta declaração e afirma que tenho de entregar atestado médico passado pelo Médico de família que este não pode ser suprior a 30 dias. Gostaria de saber se existe legislação sobre este assunto, e quem tem razão, o médico ou o serviço?