Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: o pai é obrigado a gozar uma licença parental de 10 dias uteis

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: o pai é obrigado a gozar uma licença parental de 10 dias uteis

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
29 maio 2012 19:30

Com o nascimento de um filho, o pai é obrigado a gozar uma licença parental de 10 dias uteis (seguidos ou interpolados). Estes 10 dias uteis deverão ser gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, sendo que os 5 primeiros dias deverão ser gozados imediatamente após e de forma consecutiva.
A licença parental exclusiva do pai contempla também o direito, ainda que facultativo, de gozar mais 10 dias uteis de licença, de forma seguida ou interpolada. Estes 10 dias uteis, deverão ser gozados após os 10 dias iniciais, e durante o período de gozo inicial de licença por parte da mãe.
A licença parental não determina a perda de quaisquer direitos por parte do trabalhador – exceto quanto à retribuição. Porém, neste caso, esta pode ser recuperada a titulo de subsidio, correspondendo a 100 % da remuneração de referência.

Fonte: www.facebook.com/NCAdvogados/posts/372899522758043

Tempo para criar a página: 0.397 segundos