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Responder: o pai é obrigado a gozar uma licença parental de 10 dias uteis
Histórico do tópico: o pai é obrigado a gozar uma licença parental de 10 dias uteis
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- Pedro Ferreira
Com o nascimento de um filho, o pai é obrigado a gozar uma licença parental de 10 dias uteis (seguidos ou interpolados). Estes 10 dias uteis deverão ser gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, sendo que os 5 primeiros dias deverão ser gozados imediatamente após e de forma consecutiva.
A licença parental exclusiva do pai contempla também o direito, ainda que facultativo, de gozar mais 10 dias uteis de licença, de forma seguida ou interpolada. Estes 10 dias uteis, deverão ser gozados após os 10 dias iniciais, e durante o período de gozo inicial de licença por parte da mãe.
A licença parental não determina a perda de quaisquer direitos por parte do trabalhador – exceto quanto à retribuição. Porém, neste caso, esta pode ser recuperada a titulo de subsidio, correspondendo a 100 % da remuneração de referência.
Fonte:
www.facebook.com/NCAdvogados/posts/372899522758043