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Responder: Posso acompanhar os tratamentos da minha filha?

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Histórico do tópico: Posso acompanhar os tratamentos da minha filha?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Ago. 2010 16:38

Embora o Código do Trabalho proteja os trabalhadores que precisam de assistir a filhos doentes, o empregador é sempre livre de os despedir, desde que cumpra a lei. Se, por exemplo, o contrato da trabalhadora for a termo certo, ou seja, se tiver prazo de 6 meses ou 1 ano, o empregador poderá sempre comunicar a intenção de não renovação de contrato quando finalizar o prazo do contrato.

Sugerimos que contactem a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou a Linha de Atendimento Telefónico do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (218 401 012) para saber se há alguma coisa a fazer para proteger esta trabalhadora.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
15 Jul. 2010 22:59

boa noite
uma amiga minha trabalha numa fabrica ha 6 meses, neste momento tem uma filha gravemente doente e necessita pedir baixa para lhe poder prestar ajuda, acompanha-la aos tratamentos, etc, sera que é possivel sem perder o seu posto de trabalho?
mto obrigada,
Benedita

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