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Responder: Part time

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Histórico do tópico: Part time

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Jun. 2011 12:40

Em princípio não pode haver uma alteração de horário sem acordo entre as partes, ou seja, não pode ser o empregador a decidir de forma unilateral. Sugerimos que consulte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter uma informação oficial na matéria.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
01 Jun. 2011 08:52

Estou de licença de Maternidade, falei com o meu patrão e ele disse que vai tirar mais mais uma licenciatura por isso a clinica onde trabalhamos devera abrir a meio gas em part time... A questão é será que ele pode me passar a part-time tendo eu contrato a tempo inteiro????

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