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Responder: Subsídio de férias
Histórico do tópico: Subsídio de férias
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- Beatriz Madeira
No caso da contratação a termo certo o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de contrato cumprido, sendo obrigatório que goze as suas férias imediatamente antes do término do contrato. Prescrito este prazo, e não tendo havido gozo de férias relativo ao contrato sem termo, o empregador deve pagar-lhe férias não gozadas e respectivo subsídio.
Se o contrato a termo terminou e houve "passagem" a efectivo (contrato sem termo), o trabalhador tem direito, por se tratar do ano da contratação, a 2 dias de férias por cada mês de contrato nesse ano (que, no seu caso, contam desde 20 Abril até 31 Dezembro 2010) e que apenas podem ser gozados depois de 6 meses de contrato cumpridos. Só nessa altura é que poderá gozar férias e receber o respectivo subsídio (que é calculado de forma proporcional aos dias de férias a que o trabalhador teve direito no ano da contratação).
Sugerimos a leitura dos artigos 237 a 247 do Código do Trabalho que está disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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- estica
Preciso de saber o seguinte:
Tendo assinado (19 de outubro 2009) um contrato a termo certo de seis meses, que já terminou a 19 de Abril de 2010, em Agosto no presente mês, qual o valor a que tenho direito ao subsidio de férias?
Isto é tento direito ao subsidio completo??