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Responder: Descontos referentes a meses anteriorws acerto anual
Histórico do tópico: Descontos referentes a meses anteriorws acerto anual
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- Beatriz Madeira
Cremos que, tendo o ano fiscal terminado, o empregador já não pode "mexer" nas contas do ano anterior. No entanto, sugerimos-lhe que obtenha uma confirmação oficial desta informação e/ou esclareça as mesmas dúvidas junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho e da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
- Brunosilv
Boa tarde
A minha mae trabalha numa instituição ha alguns anos.hoje o RH convocou várias pessoas e disse que iria injustifciar varias faltas.
Resultado irão descontar 4 dias injustificado de abril e agosto do ano passado.
É legal descontar dias pagos e em recibo conforme anterior? Isto porque davam uma tolerância de alguns dias por doença que foi o caso e dai não haver justificação, agora decidem tirar apos um ano.
Não há uma lei que prenda estas pessoas?
Não encontro outro nome, tendo em conta que todas ganham o smn...