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Responder: salário part-time
Histórico do tópico: salário part-time
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- Beatriz Madeira
Para os trabalhadores do setor privado, o pagamento das horas extra - trabalho suplementar - deverá ser feito na parte que excede o horário de trabalho contratado, da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
- vanessamm
Boa tarde.
Assinei um contrato de trabalho de 20 horas semanais a 275€ mas o meu empregador disse-me que conforme a empresa precisa-se iria fazer mais horas mas nunca excedia as 40 horas semanais. Essas horas também eram pagas para além dos 275€.
A minha questão é que comecei a trabalhar este mês a partir do dia 12 e ao todo fiz 85 horas o mês todo (só uma semana é que fiz 20 horas as outras fiz mais) e recebi 228,88€. Será que a contagem do ordenado foi bem feita ou pagaram-me menos do que deviam?
Obrigado.