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Responder: Férias não gozadas.

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Histórico do tópico: Férias não gozadas.

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Ago. 2015 15:26

Caro NUNO OLIVEIRA, boa tarde.

Ela deveria ter recebido o respetivo/proporcional subsídio, ou seja, ao montante das férias não gozadas acresce um valor idêntico, relativo ao subsídio de férias.

  • nunofoliveira
  • Avatar de nunofoliveira
12 Ago. 2015 23:59

Olá gostaria de esclarecer o seguinte. A minha esposa começou a trabalhar a 1 de Julho de 2013 e cessou em 30 de Junho de 2015. Em 2015 não gozou os 11 dias de férias que tinha direito. Pagaram-lhe somente as férias não gozadas. Ela não tem direito a receber também o valor referente ao período de férias? Que seria igual ao valor das férias não gozadas. Aquilo que vulgarmente chamamos na liquidação, de férias e férias não gozadas.
Obrigado

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