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Responder: senhas de presenca

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Histórico do tópico: senhas de presenca

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Dez. 2010 17:34

Cara Dora,

Lamentamos não conseguir ajudá-la na questão que coloca, mas não estamos devidamente informados sobre o assunto. Tente esclarecer junto das seguintes entidades:

ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).

CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (Linha Verde: 808 204 684; Horário: 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30; Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709; Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa).

BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
27 Dez. 2010 10:23

Boa tarde!
Gostaria de uma ajuda vossa, em relação ao valor das senhas de presença dos membros da assembleia municipal.
De acordo com o nº 2 do artigo 10º da Lei nº 29/87 de 30 de Junho, o valor de cada senha de presença é fixado em 3%, 2,5% e 2% do valor base da remuneração do presidente da câmara municipal, respectivamente, para o presidente, secretários, restantes membros da assembleia municipal e vereadores. Mas visto que o valor base da remuneração dos presidentes de Câmara foi reduzido a título excepcional em 5%,conforme o artigo 11º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, assim como o do Presidente da República, cujo valor da remuneração é tomada como referência de indexação para cálculo do valor da remuneração base do Presidente de Câmara.

Assim surge-me a seguinte dúvida: a percentagem que é fixada para o valor das senhas de presença continua a ser igual (indexada ao valor da remuneração base do presidente de câmara sem a redução de 5%) ou se é calculada pelo valor da remuneração base do presidente de câmara já com a redução a título excepcional de 5%., e se sim, se produz efeitos a partir de 01 de Junho do corrente ano, tal como o disposto no artigo 11º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, visto que a percentagem do valor das senhas de presença é sobre a % do vencimento do Presidente da Câmara do respectivo Município, em regime de exclusividade? Já tentei encontrar matéria que me esclarecesse esta dúvida mas não encontrei nada.
Obrigada pela atenção.
Dora Arez

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