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Responder: subsídio de natal apos alteraçao carga horária

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Histórico do tópico: subsídio de natal apos alteraçao carga horária

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Nov. 2014 11:01

Cara Ana Teixeira, bom dia.

No Código do Trabalho não, mas deixamos-lhe a sugestão de que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para confirmar ambas as informações:

1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30

  • AnaTeixeira84
  • Avatar de AnaTeixeira84
21 Nov. 2014 10:55

Obrigada pela resposta!
No entanto a minha entidade patronal diz que o valor que vai contabilizar será o de 6horas que é o actual.
Ha algum artigo no código do trabalho que refira este assunto?
Obrigada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Nov. 2014 11:41

Cara Ana Teixeira, bom dia.

Deverão ser contabilizados 1/12 por cada mês completo de trabalho, sendo que até Julho as contas deverão ser feitas pelo valor da remuneração até então e, a partir de Agosto, com base no valor da remuneração que passou a receber.

  • AnaTeixeira84
  • Avatar de AnaTeixeira84
20 Nov. 2014 03:35

Boa noite,
Em Agosto alterei a minha carga horária de 8h diárias para 6 horas.
Como será contabilizado o subsidio de natal?
Cumprimentos

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