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Responder: subsídio de natal apos alteraçao carga horária
Histórico do tópico: subsídio de natal apos alteraçao carga horária
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- Beatriz Madeira
Cara Ana Teixeira, bom dia.
No Código do Trabalho não, mas deixamos-lhe a sugestão de que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para confirmar ambas as informações:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
- AnaTeixeira84
Obrigada pela resposta!
No entanto a minha entidade patronal diz que o valor que vai contabilizar será o de 6horas que é o actual.
Ha algum artigo no código do trabalho que refira este assunto?
Obrigada
- Beatriz Madeira
Cara Ana Teixeira, bom dia.
Deverão ser contabilizados 1/12 por cada mês completo de trabalho, sendo que até Julho as contas deverão ser feitas pelo valor da remuneração até então e, a partir de Agosto, com base no valor da remuneração que passou a receber.
- AnaTeixeira84
Boa noite,
Em Agosto alterei a minha carga horária de 8h diárias para 6 horas.
Como será contabilizado o subsidio de natal?
Cumprimentos