Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: DIREITOS DE EXPATRIAÇÃO

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: DIREITOS DE EXPATRIAÇÃO

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Out. 2014 14:37

Caro Daniel Oliveira, boa tarde.

Entendemos a necessidade de um 2º contrato, mas não deixa de ser uma situação em que não perde o emprego, não fica desempregado, apenas regressa à sede da empresa. Por tal, consideramos não terá direito a qualquer tipo de indemnização.

Reforçamos a ideia de que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30, para confirmar a informação que lhe damos.

  • DANIEL OLIVEIRA
  • Avatar de DANIEL OLIVEIRA
21 Out. 2014 13:09

bom dia
D.Beatriz Madeira
Antes de mais Obrigado pela resposta
a quesstao e se nao recebo uma compensacao pelos '4 anos que aqui estive
em relacao aos dois contratos por lei aqui e obrigatorio em marrocos ter contrato para obter autorizacao de trabalho

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Out. 2014 12:55

Caro Daniel Oliveira, bom dia.

Tratando-se da mesma empresa em Portugal e no estrangeiro (refere uma filial), não conseguimos perceber como é possível ter dois contratos. Pensamos que não se aplicará a compensação por despedimento pois o seu contrato não termina, apenas é "transferido" para o país de origem.

De qualquer forma, para confirmar a informação que lhe damos, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.

  • DANIEL OLIVEIRA
  • Avatar de DANIEL OLIVEIRA
30 Set. 2014 20:43

????????

  • DANIEL OLIVEIRA
  • Avatar de DANIEL OLIVEIRA
25 Set. 2014 17:18

Boa tarde
trabalho numa epresa conhecida no ramo de pecas de origem de camions a questao e a seguinte estou deslocado no estrangeiro e com contrato e portugal e contrato no pais de destino a filial estrangeira vai ser vendida e eu vou voltar a portugal nao tenho direito a receber nenhuma copensaçao destes 4 anos que aqui estive?

Tempo para criar a página: 0.317 segundos