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Responder: Pagamento por hora efectiva de trabalho

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Histórico do tópico: Pagamento por hora efectiva de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Nov. 2014 14:55

Caro/a FCarva, boa tarde.

Uma vez que o acordo existente prevê que "receb(e), única e exclusivamente por hora efectiva de trabalho, no mês do gozo das férias deveria ter recebido, para além da retribuição relativa às "hora(s) efectiva(s) de trabalho", as 55 horas, o proporcional do subsídio de férias relativo aos dias de férias gozados.

  • FCarva
  • Avatar de FCarva
08 Set. 2014 11:52

Boas!
Trabalho numa empresa desde 2010 a tempo inteiro sendo que foi feita uma adenda ao contrato inicial a meu pedido para passar a tempo parcial em 2013. Nessa adenda passou a constar que recebo, única e exclusivamente por hora efectiva de trabalho. Em Julho gozei 11 dias úteis de férias e fiz 55 horas de trabalho invés das normais 132 horas. No recibo referente a esse período apenas pagaram as 55 horas. Isto é legal? Afinal de contas as férias são um direito adquirido e neste contexto parece que me baldei enquanto estive de férias.

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