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horas extraordinárias

horas extraordináriasfoi criado por capitaotretas

14 Out. 2014 17:14 #12251
Boa tarde estou a trabalhar numa empresa de restauração desde Junho de 2012 , e tenho sempre trabalhado 6 dias por semana 8 a 9 horas diárias, e em algumas semanas chego a trabalhar 70 horas , agora que estou para sair desse emprego será que posso pedir para me serem pagas as horas , e como é que elas são calculadas.

sem mais os meus agradecimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico horas extraordinárias

28 Out. 2014 13:58 #12390
Caro capitaotretas, boa tarde.

Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador, este tem direito a "reclamar" os montantes em dívida, sejam eles as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio, o subsídio de Natal em falta, ou as horas de trabalho suplementar prestadas.

Para calcular este valor deverá considerar o valor/hora do trabalhador (normalmente referido no recibo de remuneração) e multiplicá-lo pelo número de horas de trabalho suplementar prestadas.

Respondido por Jorge gestosa no tópico horas extraordinárias

28 Out. 2014 17:06 #12428
as meias horas contam como hora extra?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico horas extraordinárias

28 Out. 2014 17:12 #12429
Vamos admitir que o horário é das 9h00 às 18h00 e que o trabalhador apenas acabou de trabalhar às 18h30. Então sim, as "as meias horas contam como (meia) hora extra".

Respondido por Jorge gestosa no tópico horas extraordinárias

28 Out. 2014 17:17 #12430
e onde posso encontrar isso escrito de uma forma mais "oficial" ?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico horas extraordinárias

04 Nov. 2014 16:36 - 07 Abr. 2024 16:38 #12574
Caro Jorge gestosa, boa tarde.

Escrito não encontra de forma tão taxativa, mas podemos sugerir-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para um esclarecimento "formal":
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:38 por Pedro Ferreira.
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