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Responder: IHT

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Histórico do tópico: IHT

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  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
15 Mar. 2011 14:39

Bom dia…. A noção que eu tinha sobre a isenção de horário, era a flexibilidade no cumprimento do horário de trabalho (poderia num dia fazer 6 horas e depois trabalhava as horas em falta posterior) e o acréscimo da remuneração de 25% do valor da remuneração (ordenado de 500€, passaria a ganhar mensalmente (625€=500*1.25). Pelo que vi no CT, existe 3 modalidades e são remuneradas consoante cada uma delas. Pode-me informar como funciona cada uma delas. Agradecia imenso a sua resposta

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