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Responder: Férias vs Faltas
Histórico do tópico: Férias vs Faltas
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- Beatriz Madeira
Sim, efetivamente, houve um período (entre 2009 e 2012/13) em que os trabalhadores que tinham menos de 3 faltas anuais, ou nenhuma, poderiam usufruir de uma majoração proporcional de até 3 dias de férias. Atualmente esta definição legal não está em vigor e a generalidade dos trabalhadores do setor privado têm direito aos 22 dias de férias anuais (com as exceções previstas na lei), a não ser que a empresa tenha um contrato coletivo de trabalho (se sim, ver referência no seu contrato individual de trabalho) que defina que os trabalhadores têm direito à majoração de dias de férias.
- andreiafilipa32
Olá,
Disseram-me que, anteriormente, constava nas leis laborais que quando um trabalhador passasse 1 ano de trabalho sem faltar, teria direito a mais dois dias de férias. Isto é verídico? Se sim ainda se verifica atualmente ou não?
Quando aqui refiro um ano inteiro sem faltar, tema ver com a utilização de banco de horas na empresa.