Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Uma lei que me possa orientar...

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Uma lei que me possa orientar...

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Jan. 2011 17:28

Cara pggcosta,

Pela informação de que dispomos, não há qualquer regulamentação (lei) que refira que o trabalhador deve ressarcir o empregador de danos causados no material que utiliza, sobretudo tratando-se de um caso isolado.

Pode haver, no entanto, um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem a forma de actuação nas situações como a que apresenta e que validem a atitude do empregador.

Sugerimos que contacte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para ter um "parecer oficial" sobre a matéria.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • pggcosta
  • Avatar de pggcosta
13 Jan. 2011 13:19

A situação é a seguinte: o meu marido trabalha numa empresa que monta cozinhas. Trabalha lá há cerca de 5 anos. Há uns dias ao montar uma cozinha partiu uma torneira. Acontece que no final do mês descobre que o chefe dele lhe descontou no ordenado o valor da torneira. Existe alguma lei que fale sobre a legalidade ou não desta situação? Só gostava que me dissessem qual a lei que fala sobre isso. Obrigado.

Tempo para criar a página: 0.284 segundos