Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Licença de Casamento

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Licença de Casamento

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Jan. 2011 18:09

Caro Carlos Ferreira,

A lei não é clara, efectivamente. Relativamente a férias, por exemplo, o Código do Trabalho especifica que não se deve começar a contar os dias de férias em dia de descanso do trabalhador, não fazendo o mesmo em relação aos "15 dias seguidos" de faltas por altura do casamento.

O documento que disponibiliza é direccionado ao sector não lucrativo e ao sector público. Se for aplicável à sua situação, então deverá contar os 15 dias a partir do dia útil seguinte ao casamento. Se não for o caso, então a sugestão que lhe damos é que contacte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter o esclarecimento da questão de fonte oficial.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • carlos.eds.ferreira
  • Avatar de carlos.eds.ferreira
12 Jan. 2011 18:37

Tenho a seguinte dúvida. Vou-me casar dia 18 de Junho de 2011 e li no código do trabalho que se tem direito a 15 dias seguidos. No entanto, todas as pessoas dizem que começa logo a contar no domingo a seguir ao dia 18, dia do casamento, que é um sábado. Ora, se o domingo eu já tinha direito como dia de descanso, como é que é conta como uma falta justificada tal como diz no código do trabalho? E no fim de semana seguinte, continua a contar? Eu já teria direito ao fim de semana, quer casa-se ou não. Além disso, no dia 23 há um feriado e se contar para os 15 dias de licença acabo prejudicado em relação a outras pessoas que casem noutras alturas.

Artigo 249.º
Tipos de falta
1 — A falta pode ser justificada ou injustificada.
2 — São consideradas faltas justificadas:
a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do
casamento;

A minha interpretação da lei acima é que são 15 dias seguidos de faltas dadas. Ora, ao sábado, domingo e feriados eu não estou a faltar.

Para ajudar ainda encontrei um PDF que diz "Casamento: 15 dias seguidos, excluindo dias de descanso"

Consulte aqui o Código do Trabalho completo

Tempo para criar a página: 0.288 segundos