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Responder: Adenda

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Histórico do tópico: Adenda

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Abr. 2016 16:06

Por norma, qualquer alteração a um contrato inicial de trabalho deverá ser feita por escrito e assinada pelas partes (em adenda, neste caso).

  • mvxrodavlas
  • Avatar de mvxrodavlas
10 Mar. 2016 18:48

Boa tarde gostaria de colocar uma questão. Tenho um contrato a termo numa IPSS que termina em maio deste ano, entrei para a instituição como chefe de equipa e passado um mês fui convidada para ser Diretora Técnica em comissão de serviços, no entanto, o único contrato que tenho assinado é o inicial como chefe de equipa, não era obrigatório por parte da Instituição ter feito uma adenda ao contrato inicial onde especificava as minhas novas funções e que estava apenas em comissão de serviços, faltando este documento poderei considerar que me encontro efetiva no posto de Diretora Técnica? Obrigada.

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