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Responder: Legislacao Sobre Formacao

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Histórico do tópico: Legislacao Sobre Formacao

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Jan. 2011 17:51

Caro Raimundo Queiroz,

O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) regula a Formação Profissional nos artigos 130 a 134.

No caso de formação para Operadores/Manobradores de Empilhadores ou outras máquinas deverá prestar especial atenção ao número 2 do artigo 133.º do mesmo Código que diz: "A área da formação a que se refere o artigo anterior é escolhida pelo trabalhador, devendo ter correspondência com a actividade prestada ou respeitar a tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira.".

O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
04 Jan. 2011 10:30

Boa tarde,
Em tempos consultei-vos para saber que artigos do Código do Trabalho ou da Lei Geral Portuguesa, se reportam especificamente à obrigatoriedade de proporcionar formação aos Operadores/Manobradores de Empilhadores ou outras máquinas, sei que tiveram a amabilidade de me responder mas contudo eu não li a vossa resposta, devido a uma ausencia prolongada, será que terão a paciência e boa vontade de me repetirem essa informação.

Grato pela atenção dispensada.

Raimundo Queiroz

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