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Responder: Formação Contínua dos Trabalhadores
Histórico do tópico: Formação Contínua dos Trabalhadores
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- Beatriz Madeira
Caro Fgaspar, boa tarde.
1. Enquanto o trabalhador estiver ao serviço da empresa que lhe pagou a formação, o empregador tem direito de reter os respetivos certificados originais, sendo que poderá disponibilizar uma fotocópia dos mesmos em caso de solicitação do trabalhador. Em caso de rescisão contratual, o empregador deverá entregar os certificados originais ao trabalhador.
2. A resposta a esta questão poderá depender da regulamentação interna da empresa. Em princípio, é um documento que deve estar "aberto" à consulta dos trabalhadores, mas não é obrigatório que esteja "exposto" em local "público" da empresa, ao contrário do que acontece com outros documentos relacionados com os trabalhadores.
- Fgaspar
Exmos. Srs.,
Tenho duas questão para colocar:
1 - Os certificados de formação paga pela entidade empregadora, são propriedade desta ou do empregado (formando)?
2 - Os planos de formação de uma empresa devem estar acessíveis aos trabalhadores ou só sob requisição é que poderão ser consultados?
Obrigado