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Responder: Formação Contínua dos Trabalhadores

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Histórico do tópico: Formação Contínua dos Trabalhadores

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Out. 2014 16:12

Caro Fgaspar, boa tarde.

1. Enquanto o trabalhador estiver ao serviço da empresa que lhe pagou a formação, o empregador tem direito de reter os respetivos certificados originais, sendo que poderá disponibilizar uma fotocópia dos mesmos em caso de solicitação do trabalhador. Em caso de rescisão contratual, o empregador deverá entregar os certificados originais ao trabalhador.

2. A resposta a esta questão poderá depender da regulamentação interna da empresa. Em princípio, é um documento que deve estar "aberto" à consulta dos trabalhadores, mas não é obrigatório que esteja "exposto" em local "público" da empresa, ao contrário do que acontece com outros documentos relacionados com os trabalhadores.

  • Fgaspar
  • Avatar de Fgaspar
25 Out. 2014 20:12

Exmos. Srs.,


Tenho duas questão para colocar:

1 - Os certificados de formação paga pela entidade empregadora, são propriedade desta ou do empregado (formando)?

2 - Os planos de formação de uma empresa devem estar acessíveis aos trabalhadores ou só sob requisição é que poderão ser consultados?

Obrigado

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