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Responder: Insolvência empresa empregadora

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Histórico do tópico: Insolvência empresa empregadora

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Abr. 2014 16:34

Caro OTOS, boa tarde.

Nos casos em que há uma resposta ou um parecer de um organismo "oficial" público, neste caso o Tribunal de Trabalho, sugerimos sempre que se cumpra o que foi indicado.

Quanto à anulação do recurso, como parte interessada, o melhor será perguntar o que se passa no próprio tribunal onde decorre o processo de insolvência.

A equipa do sabiasque.pt está por aqui, às vezes demoramos mais tempo a responder, uma vez que se trata de trabalho voluntário, mas tentamos responder a todos os utilizadores que recorrem ao site.

  • OTOS
  • Avatar de OTOS
17 Abr. 2014 16:04

Boa tarde,
Obrigado pela v/ resposta, duvidei que a obtivesse, obrigado.
Quanto á minha questão, no tribunal de trabalho disseram que a sentença é suficiente e para a apresentar com um requerimento de reclamação de créditos no Tribunal onde decorre o processo de Insolvência, sobre o recurso dizem não saber.
Sei que um dos ultimos processos de trabalho foi anulado por inutilidade e junto ao processo de insolvência. Então e o recurso ao meu processo, não é anulado?
Quando vier o resultado do recurso já não vai haver nada para vender e vou ficar a evr nevos..... navios.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Abr. 2014 14:47

Caro OTOS, boa tarde.

Se a informação de que "por causa da Insolvencia o recurso extingue-se e posso reclamar os créditos resultantes da sentença da 1ª instância" vem do Tribunal de Trabalho, então confirma-se, poderá "reclamar os créditos resultantes da sentença da 1ª instância".

Caso a informação venha de particulares, convém confirmar junto do próprio Tribunal de Trabalho em que decorreu o seu processo. Nada como confirmar "oficialmente" junto das entidades a quem se pode atribuir responsabilidades.

Sugerimos-lhe que peça a confirmação por escrito, uma declaração oficial que confirme que o trabalhador do processo nr. X tem direito, por insolvência da empresa Y, a reclamar os "créditos resultantes da sentença da 1ª instância".

  • OTOS
  • Avatar de OTOS
15 Abr. 2014 20:38

Boa tarde,
A empresa onde trabalhei a recibos verdes foi decretada insolvente em Fev 2014.
Em Junho 2012 foi-me renunciado o contrato de prest de serviços.
Recorri ao Tribunal de Trabalho para me reconhecerem o contrato de prest de serviços como contrato de trabalho.
Na 1ª instância a empresa foi condenada a reconhecer o meu contrato como contrato de trabalho sem termo.... :)
A empresa recorreu para o Tribunal da Relação e ainda não veio o resultado do recurso.
Disseram-me que por causa da Insolvencia o recurso extingue-se e posso reclamar os créditos resultantes da sentença da 1ª instância.... Isto é assim?

Obrigado

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