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Responder: Suspensão Subsidio Desemprego

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Histórico do tópico: Suspensão Subsidio Desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Jul. 2017 19:13

Não cremos que haja problemas nem que perca o subsídio de desemprego pela não comunicação de 4 dias de ausência. No entanto, poderá verificar os "Deveres e sanções" em www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

  • Daniela F.C.A.
  • Avatar de Daniela F.C.A.
22 maio 2017 22:10

Boa Noite,

Pedi recentemente o subsídio de desemprego junto do centro de emprego e o meu processo foi deferido há cerca de dois dias, informação que pude constatar no portal da segurança social directa.

Ainda não recebi qualquer valor nem qualquer indicação da data em que vão efectuar o pagamento da primeira "prestação".

Entretanto dirigi-me ao centro e emprego para comunicar que vou estar ausente do País durante 4 dias no mês de Junho/2017.

A funcionária deu-me o formulário para preencher mas depois disse-me que afinal era melhor não preencher nem comunicar à segurança social a minha ausência do país, porque:

- "São poucos dias" (palavras da funcionária)
- " E além disso o seu processo é muito recente, ainda está na fase de análise e pode vir a perder o direito ao subsídio de desemprego se pedir a suspensão/comunicar a ausência. Por isso é melhor ir descansadinha, venha cá dias antes de ir viajar e vemos se há alguma convocatória." (Novamente palavras da funcionária).

Posto isto pergunto o seguinte:

É possível que venha a perder o subsidio de desemprego, nesta fase inicial ou em fase posterior, por comunicar que me vou ausentar do país?

Não é um dever do beneficiário comunicar essa situação?

Grata pela V/ atenção.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Abr. 2017 18:15

Por norma é necessário comunicar a ambas as entidades, por via escrita. Poderá utilizar o mesmo modelo para ambas as comunicações (carta registada com aviso de receção).

  • pedrodantaslopes
  • Avatar de pedrodantaslopes
27 Mar. 2017 10:02

Bom dia,

Para além da comunicação à SS é necessário comunicar algo ao IEFP? De que forma?

Obrigado.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Out. 2014 15:30

Caro Ricardo, boa tarde.

Sem a certeza de que ainda esteja em vigor, sugerimos-lhe que, para obter a necessária sustentação para uma "reclamação fundamentada", ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

  • ric_gomes
  • Avatar de ric_gomes
12 Ago. 2014 18:21

Boa tarde,

Em Outubro de 2013 iniciei o subsídio de desemprego por um período de 450 dias.

Ao fim de 109 dias de desemprego suspendi o mesmo por motivo de inicio de actividade profissional por conta de outrem.

Tendo decorrido 180 dias de trabalho e após terminado solicitei o reinicio do subsídio de desemprego.

A Segurança Social deferiu o processo mas não actualizou o valor diário a receber e ao fim de um prazo de 71 dias esse valor será reduzido em 10% (71+109iniciais = 180dias).

Nestes 6 meses de trabalho o salário era bastante superior ao recebido antes do primeiro desemprego mas ao que parece, para a Segurança Social, não "contou para o campeonato"!

Já li em tópicos anteriores que embora o prazo não seja revisto o montante a receber geralmente é sujeito a uma revisão.

Poderei fazer uma reclamação fundamentada?

Conseguem-me indicar a lei que faz referência a essa revisão?

Agradeço desde já a vossa disponibilidade para o assunto exposto.

Cumprimentos,

Ricardo

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