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Responder: Carimbos a apresentar no fundo desemprego

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Histórico do tópico: Carimbos a apresentar no fundo desemprego

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  • SEVINTES
  • Avatar de SEVINTES
09 Mar. 2016 12:05

Beatriz Madeira escreveu: O Decreto-Lei nº 220/2006 de 03-11-2006 relativo à protecção no desemprego refere, no artigo 17, o dever de apresentação quinzenal, sendo que não menciona quaisquer "carimbos".

Percebemos, pela informação que envia, que estes "carimbos" serve para comprovar que foi a entrevistas de emprego, de forma a provar junto do Centro de Emprego que tem uma actuação pró-activa na pesquisa de emprego, a fim de manter as prestações de desemprego. Nesta medida, é importante que haja comprovativos de ida a entrevistas de emprego.

Se as empresas onde vai se recusam a carimbar o documento do Centro de Emprego, deve falar com um técnico do Centro de Emprego, explicando que vai às entrevistas e que as empresas se recusam a carimbar o dito documento. Pergunte se há alguma alternativa, uma vez que esta medida não está a surtir os efeitos desejados.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Ago. 2010 19:06

O Decreto-Lei nº 220/2006 de 03-11-2006 relativo à protecção no desemprego refere, no artigo 17, o dever de apresentação quinzenal, sendo que não menciona quaisquer "carimbos".

Percebemos, pela informação que envia, que estes "carimbos" serve para comprovar que foi a entrevistas de emprego, de forma a provar junto do Centro de Emprego que tem uma actuação pró-activa na pesquisa de emprego, a fim de manter as prestações de desemprego. Nesta medida, é importante que haja comprovativos de ida a entrevistas de emprego.

Se as empresas onde vai se recusam a carimbar o documento do Centro de Emprego, deve falar com um técnico do Centro de Emprego, explicando que vai às entrevistas e que as empresas se recusam a carimbar o dito documento. Pergunte se há alguma alternativa, uma vez que esta medida não está a surtir os efeitos desejados.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
17 Ago. 2010 11:32

Venho pedir uma informaçao em relaçao a situaçao da presença quinzenal,e o seguinte gostava de saber se a lei para os "carimbos"que o fundo desemprego quere que apresente-mos,significa que quando vamos a estrevistas a casas que nao querem carimbar um papel que o fundo desemprego inventou,por isso gostaria de saber se os "carimbos"estao abrngidos e qual a lei da presença quinzenal...
Obrigado pela atençao

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