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Responder: Despedimento empregada doméstica

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Histórico do tópico: Despedimento empregada doméstica

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Ago. 2015 13:03

Cara Pureza Ferreira, bom dia.

A ACT é o local indicado. Mas, atenção, que se não fez os descontos para a Seg. Social também é parcialmente "culpada" porque sabia e não denunciou a situação logo no início. Pode "fazer de conta" que não sabia, mas considere que a "mentira tem pernas curtas".

Eventualmente a sua denúncia despoletará um processo em que a sua ex-empregadora terá de pagar-lhe a si os valores em dívida por despedimento e pagar à Seg. Social a parte dos descontos que ela deveria ter feito, por parte dela, empregadora.

No entanto, existem 2 componentes dos descontos: a parte respeitante ao empregador e a parte respeitante ao trabalhador. Por norma, quando existe uma situação de trabalho por conta de outrem, é o empregador que faz os descontos de ambas as partes (dele e do trabalhador) diretamente na remuneração, sem que o trabalhador se "chateie" com o assunto.

No entanto, pelo que descreve da situação, uma vez que a ex-empregadora não fez nenhum desconto para a Seg. Social, ela será chamada a pagar a parte da dívida que lhe respeita e a senhora será chamada a pagar a sua parte dos descontos (que não foram feitos).

  • Pferreira
  • Avatar de Pferreira
26 Ago. 2015 19:51

Trabalhei durante 5 anos numa casa como empregada doméstica na altura a Senhora que me contratou disse que não me faria descontos mas que me pagaria subsídios algo que não veio a acontecer, dito mais tarde que não me poderia pagar, continuei lá porque assim a situação financeira me obrigava, mas de repente de um dia para o outro disse que já não precisava de mim porque marido ia para fora e ela faria o meu trabalho!
Gostaria de saber se de alguma forma posso obter ou subsídios em atraso ou indemnização? Tenho comprovativos mensais dos depósitos no banco!
Onde me devo dirigir? ACT ou Seg.Social?

Muito obrigada

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