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Responder: Acumular periodos de garantia

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Histórico do tópico: Acumular periodos de garantia

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Jul. 2015 16:33

Caro Moutinho, boa tarde.

A atribuição do subsídio de desemprego, qualquer que seja a modalidade, termina no prazo definido inicialmente, aquando atribuição. Assim, tendo o prazo de atribuição do seu subsídio terminado durante o tempo em que esteve a trabalhar (os 9 meses temporários), não poderá "acumular" os 3 meses que lhe restariam com uma possível nova atribuição.

  • Moutinho
  • Avatar de Moutinho
08 Jul. 2015 22:52

Caso pratico:

- Trabalhei 6 meses e fiquei com direito ao subsidio social de desemprego

- Comecei a receber o sub. social de desemprego e quando tinha ainda 3 meses para receber suspendi o subsidio porque comecei a trabalhar num trabalho temporário.

- Trabalhei 9 meses.

Pergunta:

É possivel juntar aos 9 últimos meses de descontos, os 3 meses "de descontos" que ainda tinha a receber do subsidio social entretanto suspenso?

Ou seja, posso acumular os meses que ainda tinha a receber do subsidio suspenso, com os últimos 9 meses de descontos? E nesse caso, perfazer os 12 meses de descontos e ter direito ao subsidio de desemprego?


Obrigado!

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