Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: 360 dias

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: 360 dias

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
14 Nov. 2023 09:57

Bom dia,
não tenho a certeza de ter percebido a dúvida.
Os 360 dias são contabilizados de acordo com a duração dos contratos de trabalho mais do que o número de dias efetivos de trabalho.
Espero ter ajudado.

  • Anónimo
  • Avatar de
12 Nov. 2023 15:56

Os 360 dias , refere se ao dias trabalhados ou descontados?
exemplo:
numa semana trabalho 5 dias , mas os descontos são referente a 7 dias.

daí  a duvida , trabalhados ou descontados?
 
 

  • sniper_atomic
  • Avatar de sniper_atomic
09 Fev. 2015 18:30

Ok.,fiquei esclarecido,muito obrigado pela paciencia e atençao

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Fev. 2015 15:00

Caro sniper_atomic, boa tarde.

Talvez seja mais claro se recorrermos ao texto na página 6 do Guia Prático da Seg. Social sobre Subsídio de Desemprego (em www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego ):

"Qual é o prazo de garantia? Para ter direito ao subsídio de desemprego tem de ter trabalhado como contratado e descontado, nesta qualidade, para a Segurança Social ou para outro regime obrigatório de proteção social durante pelo menos 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado.". Mais adiante, na mesma página (Nota 2), diz que "Se tiver trabalhado menos dias, pode ter direito ao
Subsídio Social de Desemprego.".

Ou seja, os 360 dias não têm que ser consecutivos, mas devem ter ocorrido durante os últimos 2 anos que precedem a data do desemprego.

  • sniper_atomic
  • Avatar de sniper_atomic
02 Fev. 2015 21:21

Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego

Podia explicar,porque nao compreendo totalmente

Os 360 dias tem de ser seguidos ou faseados num espaço de dois anos

Se tem de ser seguidos,nao encontro essa informaçao explicita no site da segurança social

Se sao 360 dias seguidos devia dizer nos 12 meses anteriores a data do desemprego

Ou podem ser 90 dias trabalho, pausa 60 dias ,180 dias trabalho,pausa 60 dias,90 dias trabalho,despedimento= 360 dias garantia

Tempo para criar a página: 0.309 segundos