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Responder: Pagamento de dias com falta justificada (Baixa Médica)
Histórico do tópico: Pagamento de dias com falta justificada (Baixa Médica)
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- Beatriz Madeira
O empregador não pode descontar dias em duplicado, ou seja, supondo que o trabalhador faltou 3 dias, o empregador não pode descontar 6 dias, mas pode descontar o subsídio de refeição de todos os dias que um trabalhador não esteja ao serviço. Se, no mesmo mês, acumulou gozo de férias e baixa médica, então o empregador poderá descontar o subsídio de férias dos dias em que o trabalhador não trabalhou por estar de férias e por estar de baixa.
- Edson.semedo
Boas gostaria de saber se uma empresa pode descontar o subsídio de alimentação 2x mo mesmo mês por ter recebido subsídio de férias e por ter estado de baixa no mesmo mês
Obrigado
- Beatriz Madeira
O empregador não tem qualquer obrigação de pagar os dias em que o trabalhador não está a trabalhar. As baixas por motivo de doença são pagos pela Segurança Social a partir do 4º dia de doença desde que justificados com o formulário próprio (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária), o "papel da baixa" que, por norma, é passado pelo centro de saúde ou hospital que assiste o trabalhador doente e certifica a sua doença através deste formulário. Este formulário já é, na maioria dos centros de saúde e hospitais, enviado eletronicamente para a Segurança Social, devendo o trabalhador pedir uma cópia para si e outra para entregar ao empregador (nos 5 dias que sucedem o 1º dia de falta, por correio registado e com aviso de receção, ou em mãos, se o trabalhador retomar o trabalho antes desses 5 dias passarem).
- candidaM
Boa tarde,
Trabalho numa empresa que não paga os dias faltados, com ou sem justificação, nomeadamente de baixa.
Esta situação é legal?
Obrigada,
Cândida