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Responder: Limites de Isenção de Ajudas de Custo (Sector Privado)
Histórico do tópico: Limites de Isenção de Ajudas de Custo (Sector Privado)
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- Beatriz Madeira
Caro jconstantino, boa tarde.
Relativamente a ajudas de custo, complementos de deslocação e viagem e coeficientes aplicáveis, podemos dizer-lhe que os valores aplicáveis à Administração Pública (tabela em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2072-aj...iagem-para-2014.html
) são apenas referências que o setor privado poderá, ou não, adotar.
Vamos sugerir-lhe que coloque as suas questões à ACT (1) e à AT (2).
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
a) Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
b) Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
(2) AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
- jconstantino
Caros,
Julgo estar a ser vítima de um atropelo por parte da empresa para a qual trabalho. Desloco-me com muita frequência ao estrangeiro e recebo um montante diário de €52/€80 referente a ajudas de custo, conforme o destino seja Espanha ou resto do mundo. A empresa, dizendo-se blindada por pareceres de três entidades independentes decidiu que os limites de isenção em sede de IRS são de €21/€44.68 dependendo do destino, e não os €89.35 estipulados por lei para 2013 e 2014. A justificação para tais limites esta relacionada com o facto de o custo da dormida ser assegurado pela empresa o que, segundo eles, implica aplicar um coeficiente de 0.5 ao montante pago se o destino for Espanha (0.5*€52=€21) ou o mesmo coeficiente sobre o limite máximo se o destino for o resto do mundo (0.5*€89.35=44.68).
Ora, de toda a legislação que já consultei, apenas no caso de se tratar de funcionários publicos em deslocação em territorio nacional com dormida paga se aplica tal coeficiente (sobre o montante pago tabelado).
Em resumo, suspeito de graves irregularidades:
1 - Eu não sou nem funcionário público nem me desloco em Portugal. No sector privado, em deslocações ao estrangeiro, tanto quanto entendo o limite é fixo em €89.35 para 2013 e 2014. Existem tais coeficientes?
2 - Tem alguma sustentação na lei haver uma discriminação do limite de isenção consoante o destino?
Obviamente suspeito de incompetência séria e ninguem na empresa quer admitir os erros graves em que incorreram. A propria empresa sai prejudicada pois paga contribuições a Segurança Social sobre o montante que considera não isento. Tratando-se de uma multinacional com mais de 150.000 empregados e em que Portugal é insignificante, é muito difícil escalar estas questões. Ando há 19 meses a lutar contra esta situação. Tenho feito alguns inimigos entre aqueles que não pretendem admitir os erros.
Gostaria muito de ouvir a vossa opinião.
Muito obrigado.