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Responder: Assistência a filhos menores
Histórico do tópico: Assistência a filhos menores
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- Catiareis
Bom dia tenho uma bebé de 3 meses tenho de voltar ao trabalho em junho a bebé ainda não tem creche posso por baixa uma vês que só em setembro ela tem vaga...
- Beatriz Madeira
Cara Patrícia Amaral, boa tarde.
O empregador pode efetuar o "desconto" dos dias em que o trabalhador falta, o que dependerá da política interna relativamente a esta matéria.
Aquilo que diz: "devolveram-me uma percentagem", é o valor relativo à compensação referente à baixa por assistência a filho menor que, como poderá verificar na página
seg-social.pt/subsidio-para-assistencia-a-filho
do site da Seg. Social, no separador "Qual a duração e o valor a receber", é de 65% da Remuneração de Referência (RR), explicada na página indicada.
- patricia.amaral
Trabalho numa Câmara e quando estive de atestado de assistência ao meu filho de 1 ano, retiraram-me do vencimento os dias que faltei e devolveram-me uma percentagem que presumo ser de 65% . Desde quando é que isto se aplica? Qual é a base legal? Sei de algumas Câmaras em que continua a não ser descontado qualquer vencimento por assistência a filhos menores. Obrigada.