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Responder: Pagamento dos dias de baixa

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Histórico do tópico: Pagamento dos dias de baixa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Abr. 2010 16:17

Pelo empregador não, mas pelo sistema de apoio social sim. Por norma, o médico de família entrega ao pai/mãe da criança um documento que comprova que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar por motivos de assistência à família. Uma das vias deste formulário é enviado à Segurança Social para que sejam remunerados os dias de "baixa". Outra das vias é entregue ao empregador como justificativo da falta, sendo que a pessoa fica com a 3ª via.

  • Avatar de
28 Mar. 2010 18:13

estive de baixa medica por 5 dias devido ao meu filho estar doente.
tenho direito a receber esses dias?

obg.

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