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Responder: Faltas médicas em horário laboral.

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Histórico do tópico: Faltas médicas em horário laboral.

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Mar. 2018 16:55

O empregador apenas é obrigado a aceitar justificações de faltas por motivo de doença que sejam "verificados em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde ou particulares com autorização legal de funcionamento pelo Ministério da Saúde". Assim, o médico tem, obrigatoriamente, de identificar-se através da sua "vinheta" profissional. O empregador tem dever de preservar a confidencialidade dos dados do trabalhador. Se quiser manter sigilo sobre as suas faltas, então poderá negociar a redução do horário de trabalho no dia/hora em que sai mais cedo.

  • fabiomaia
  • Avatar de fabiomaia
24 Jan. 2018 14:15

Boa Tarde.
Venho por este meio solicitar o vosso auxilio em relação a Justificação Médicas.
Uma vez por semana, tenho de sair uma hora mais cedo por motivos de saúde pessoais, aos quais, a Empresa não tem de saber o que tenho.
A minha médica, fez a justificação, colocando: nome, morada completa, e-mail, contacto telefónico da mesma, e dia e hora em que estive presente. No final assina e por baixo tem o numero da cédula da mesma. NÃO COLOCA CARIMBO OU VINHETA.
Comecei a deparar-me na minha empresa com a não aceitação da mesma, indicando que tem de ter um das duas coisas que refiro acima.
A minha questão é: É OBRIGATÓRIO UMA JUSTIFICAÇÃO MÉDICA TER CARIMBO, uma vez que, o Carimbo irá indicar algo do foro intimo de um trabalhador, em relação a saúde?
Aguardo resposta e se possivel, indiquem me a Lei para poder refutar na minha empresa.

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