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Responder: Quanto paga a entidade empregadora
Histórico do tópico: Quanto paga a entidade empregadora
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- Beatriz Madeira
A entidade que lhe paga a baixa é a Seg. Social. Quando retomar o trabalho deverá gozar as férias que lhe faltam (até 30 Abril 2017) e, com isso, receber do empregador o respetivo/proporcional subsídio. Quanto ao subsídio de Natal relativo ao período que esteve de baixa, deverá solicitar à Seg. Social as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal conforme descrito na página www4.seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).
- Blincando
Boa tarde minha gente.
Gostava só de tirar uma dúvida, tenho esta curiosidade.
Estando eu de baixa médica, quanto paga a entidade empregadora até eu voltar ?
Cumprimentos e obrigado