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Responder: baixa de gravidez de risco e subsidios
Histórico do tópico: baixa de gravidez de risco e subsidios
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- Beatriz Madeira
Efetivamente, uma vez que existe uma situação de baixa, o empregador deveria suspender o pagamento de prestações complementares à remuneração, como é o caso do subsídio de férias.
Atenção que deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito nas páginas
www4.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
ou
www4.seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social (último separador horizontal).
- micaela86
Estou de baixa de gravidez de risco desde 25 de janeiro de 2016, desde setembro de 2015 até agosto de 2016 a minha entidade patronal está a pagar o sub. de natal de 2015 e sub. de férias de 2016 em duodécimos...neste momento a minha entidade patronal diz que me está a pagar indevidamente o sub. de férias, pois estou de baixa.
Gostaria de saber se realmente é assim e para o ano como será pago os subsidios, visto que terei a bebé em agosto e vou tirar 120 dias de licença