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Responder: Baixa médica por acompanhar doente oncológico
Histórico do tópico: Baixa médica por acompanhar doente oncológico
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- Beatriz Madeira
A assistência da Seg. Social em caso de doença aplica-se em caso de doença do próprio trabalhador, filho, neto ou doença profissional (ver em www.seg-social.pt/doenca ). No entanto, existem outras formas de apoio em situações de assistência a doentes (ver em www.seg-social.pt/dependencia ). Fica a sugestão de que fale com um/a técnico/a da Seg. Social para melhor poder requerer o apoio social adequado, neste caso até numa perspetiva que abarque toda a situação familiar.
- Tixaj
Bom dia. A minha tia soube agora que tem um câncro e vai ter de ser operada e fazer tratamentos ela tem um filho com deficiência e eu trabalho e não temos ninguém que possa tratar dele. Será que eu posso por baixa? É remunerada? Onde me dirijo? Obrigado agradecia muito a vossa resposta.