Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Baixas médicas e Subsídios de Natal e Férias

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Baixas médicas e Subsídios de Natal e Férias

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Ana Portela
  • Avatar de Ana Portela
18 Dez. 2015 22:27

Durante o ano 2015, uma trabalhadora este de baixa nos seguintes períodos:

20/04/2015 a 31/05/2015
02/11/2015 a 08/12/2015

Em 09/12/2015 entrou em licença de maternidade que se prolongará até 09/04/2016.

As baixas acima descritas foram assinaladas no Certificado de Incapacidade para o trabalho como "Doença Natural".

Independentemente da possibilidade de requerer as prestações compensatórias à segurança social e do valor que a trabalhadora irá receber da segurança social, os subsídio de férias e Natal deverão ser processados em proporção dos dias efectivamente trabalhados, ou seja, descontam-se os períodos de baixa acima descritos, certo?

E relativamente ao período da licença de maternidade? Aplica-se a mesma regra?

E nas baixas de períodos inferiores a 30 dias, também se aplica a regra da proporcionalidade?

Agradeço desde já a vossa ajuda e aproveito para aplaudir o trabalho desenvolvido neste espaço.

Tempo para criar a página: 0.326 segundos