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Responder: Susidio de Doença

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Histórico do tópico: Susidio de Doença

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Ago. 2015 14:06

Caro Rui Costa, boa tarde.

O empregador deveria ter suspendido o contrato junto da Seg. Social. Este é o procedimento comum para casos de baixa prolongada (superior a 30 dias). O empregador e o trabalhador devem comunicar o erro à Seg. Social. O trabalhador terá de devolver o montante indevidamente recebido, mas a Seg. Social encarrega-se de lhe enviar uma nota de crédito.

  • ruimscosta
  • Avatar de ruimscosta
21 Ago. 2015 10:00

Bom dia,
estive recentemente internado e posteriomente de baixa por incapacidade, sendo que já recebi os valores da segurança social, acontece que a minha entidade patronal nao me descontou os dias que estive de "baixa" e acabei por receber das 2 partes...qual é o melhor procedimento? A entidade patronal ainda pode descontar esses dias, fazedo um acerto no mês seguinte? Obrigado!

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