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Responder: Dias de baixa/faltas injustificadas
Histórico do tópico: Dias de baixa/faltas injustificadas
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- Beatriz Madeira
Caro Sérgio Marques, boa tarde.
Claro que não deveria descontar-lhe o dia, mas se o empregador não descontar o dia, a Seg. Social vai entrar "em choque" por causa da sobreposição do dia de trabalho com o dia de baixa.
O médico é que não deveria passar-lhe a baixa a partir de um dia já trabalhado, deveria ter passado a partir de dia 11.
A mesma coisa para o dia 12, mesmo estando de folga, como está num dos dias compreendidos na baixa (de 10 a 13), o empregador tem de descontar, sob risco da Seg. Social começar a fazer perguntas e inviabilizar a baixa.
Para se precaver da justificação de faltas, deverá confirmar junto do empregador o registo da justificação das mesmas, e a reposição do pagamento.
- S3rgioM
Bom dia.
Tenho algumas dúvidas que queria esclarecer.
Estive de baixa médica entre os dias 10 e 13 de Março. Trabalho por turnos e nessa altura estava no turno da noite ( 00h00/08h00 ). O dia 10 eu trabalhei ( 00h00/08h00 ) e fui ao médico de família á tarde. O mesmo deu-me baixa de dia 10 a dia 13. As minha dúvidas são:
- o dia 10 já estava trabalhado, pode a empresa descontar-me esse dia?
- no dia 12 estava de folga, a empresa não teve que me substituir nesse dia. Podem descontá-lo na mesma?
- foram-me descontados 5 dias. Alegaram que a baixa chegou após o fecho da folha mas que me seria reposto um dia no próximo mês. E esses dias foram considerados faltas injustificadas. Iriam justificar este mês. Como é que me posso salvaguardar e ter a certeza da justificação das faltas?
Obrigado.