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Responder: CIT por deonça natural vs gravidez de risco
Histórico do tópico: CIT por deonça natural vs gravidez de risco
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- Beatriz Madeira
Cara RCLM, boa tarde.
Por norma, um CIT emitido pelo médico de família deverá ser "corrigido" por este, sendo que, em princípio, não deverá perder o montante entretanto recebido.
No entanto, como refere, existindo a possibilidade de requerer o apoio social por risco clínico na gravidez através da Internet, não perde nada em fazê-lo.
- RCLM
Boa tarde
Foi-me passada uma baixa por doença natural.
Tenho uma declaração da obstetra a referir gravidez de risco.
Como a diferença no que se recebe é significativa, posso pedir eu o subsidio no site da segurança social (ou atraves do formulário 5051) anexando a declaração da obstetra? Ou necessariamente o CIT tem que ser alterado (e aí perco a remuneração dos dias que já tiverem passado)?
Obrigada