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Responder: direito do trabalhador

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Histórico do tópico: direito do trabalhador

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Nov. 2010 12:48

A baixa adia o gozo de férias. Assim, se não podendo gozar as suas férias dentro do prazo do contrato ou do aviso prévio, o empregador deve pagar-lhe os dias de férias não gozados e respectivo subsídio.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
18 Nov. 2010 18:36

boa noite.
eu estou de baixa mas ja entreguei a carta de demisao, que acaba dia 10 de dezembro, mas ainda tenho 16 dias de ferias que começaria dia 24 de novembro. eu queria saber se posso continuar na baixa ate o fim do aviso previo ou tenho que sair da baixa para pegar ferias? o que eles teriam que me pagar?
agradeço desde de ja.

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