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Direito a férias com contrato a termo.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a férias com contrato a termo.

04 Ago. 2019 10:35 #21363
2019 - No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Portanto, tendo começado a trabalhar em 01/03/2019 terá, até ao final do corrente ano (31/12/2019), 10 meses completos de trabalho que lhe conferem direito a 20 dias de férias e que apenas poderá gozar a partir de 1/09/2019.

2020 - No ano subsequente ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado, ou seja, a partir de 01/03/2020. Caso não haja renovação de contrato, no ano da rescisão, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, no prazo de término do contrato, terá completado 3 meses de trabalho que lhe conferem direito a 5 dias de férias que terá de gozar até ao final do contrato. Caso não o faça, o empregador deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo subsídio.
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