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Responder: Período de férias

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Histórico do tópico: Período de férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Ago. 2010 18:35

Os contratos de 6 meses são válidos individualmente e as férias respeitam a cada um dos contratos. Assim, por cada contrato de trabalho, o seu marido tem direito a 12 dias de férias a gozar imediatamente antes do término do contrato, a não se que haja acordo diferente com o empregador.

A efectividade dá-se, de acordo com o Código do Trabalho, no momento em que seja celebrado um contrato sem termo ou quando terminadas as três renovações possíveis do contrato sem termo, o empregador decida manter o trabalhador ao seu serviço.

  • Anokas
  • Avatar de Anokas
17 Ago. 2010 18:59

Boa tarde!
A minha questão é a seguinte: o meu marido assinou um contrato a termo certo de 6 meses no dia 1 de Agosto de 2009.A que férias é que ele tem direito a gozar neste ano corrente? Será que tem direito a apenas aos 12 dias correspondentes a 6 meses do contrato ou tem direito a mais 22 vencidos em Janeiro, sendo tendo assim a gozar 12 + 22? Em 31 de Janeiro deste ano o contrato foi renovado automaticamente por mais 6 meses, voltando a ser renovado neste passado dia 1 de Agosto. Considera-se aqui um ano de trabalho ou ano de contrato? outra questão é em que altura é que ele passa a efectivo na empresa? Obrigada

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