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Responder: Despedimento por iniciativa do trabalhador - Bruno
Histórico do tópico: Despedimento por iniciativa do trabalhador - Bruno
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- Beatriz Madeira
Caro Bruno, boa tarde.
Nos casos em que não há comunicação direta com a direção, o melhor é enviar a carta de comunicação de cessação de contrato por carta registada com aviso de receção. Assim, não há como argumentar que "não receberam".
Quanto ao não cumprimento do prazo de aviso prévio e gozo de férias, parece-nos que tenha férias por gozar e que as pode "trocar" por dias em que teria de cumprir o prazo de aviso prévio. Na sua carta de demissão solicite efetuarem essa "troca" de forma a que possam evitar o pagamento de férias não gozadas.
- Beatriz Madeira
No passado dia 3 apresentei a minha demissão, mas como ninguem da Direção se disponibilizou para me receber, entreguei a carta nos serviços administrativos. Nessa carta peço para que me seja permitido cessar funções antes dos 60 dias que tenho que dar de pré-aviso e peço para iniciar o gozo de férias no dia 4. Hoje, dia 9 ainda não tive nenhuma resposta. O que devo fazer?